MITOS ISLÂMICOS

segunda-feira, 7 de março de 2011

Tribunal alemão determina que empregados podem-se recusar a executar actividades por motivos religiosos


Obviamente que esta deliberação não foi feita para acomodar os judeus (que vivem entre os alemães há mais de mil anos) os hindus (que raramente pedem acomodação aos seus princípios religiosos) os budistas ou os cristãos. Este decisão tem em vista a "protecção" das excessivamente sensíveis sensibilidades islâmicas.

O caso em questão envolvia um muçulmano que foi empregado num super-mercado numa cidade do norte da Alemanha com o nome de Kiel. Ele recusou-se a organizar bebidas alcoólicas em prateleiras alegando que a sua religião o proibia de ter qualquer tipo de contacto com o álcool. Devido a isso, foi dispensado em Março de 2008.

Numa decisão feita na Quinta-Feira, o Tribunal Federal do Trabalho confirmou que os empregados podem-se recusar executar actividades específicas que contradigam as suas convicções religiosas. Se houver uma tarefa alternativa que eles possam executar e que esteja de acordo, então o patrão tem a obrigação de o deixar executá-la.

A empresa só o pode despedir se não houver alternativa realista.


Pouco a pouco, as sociedades ocidentais vão acomodando a religião islâmica sem oferecer qualquer tipo de resistência. O plano da Irmandade Muçulmana está a avançar tal como pretendido.

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