MITOS ISLÂMICOS

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sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Tribunal Egípcio condena 113 apoiantes da Irmandade Muçulmana


Tribunais egípcios condenaram 113 apoiantes da Irmandade Muçulmana sob acusações de atacar a polícia, distúrbios e posse de armas em três casos distintos levados a julgamento depois de protestos contra o governo militar.

As autoridades têm estado a atacar a Irmandade de forma agressiva desde que os militares depuseram o antigo presidente, o islamista Mohamed Morsi, após ondas de protesto contra a sua liderança. O governo acusa a Irmandade de recorrer à violência e como consequência, a mesma foi declarada como um grupo terrorista no dia 25 de Dezembro  de 2013. O grupo, por sua vez, defende que está comprometida com formas de protesto pacíficas. 

A decisão de Quinta-Feira, que está relacionada com os protestos de Novembro de 2013, inclui penas de 3 anos para 63 pessoas num só caso, uma das maiores sentenças em grupo dos últimos anos. O juiz multou cada um deles com 50,000 libras Egípcias ($7,200 dólares), e estabeleceu a fiança em 5,000 libras o que lhes permite evitar a prisão enquanto apelam o veredicto. 

Noutro caso distinto, 24 apoiantes da Irmandade foram também sentenciados a 3 anos de prisão (com trabalhos forçados) devido aos confrontos que ocorreram essencialmente durante a mesma altura noutra parte de Cairo. As acusações contra eles incluíam tumultos, reuniões ilegais, ataques dirigidos às forças policiais e membrasia num gangue terrorista armado. 

Num terceiro caso, um tribunal sentenciou 26 estudantes da Universidade de Al-Azhar a 2-1/2 anos de prisão cada um, também como consequência de acusações de ataques às forças de segurança, reuniões ilegais, e banditismo.

A Universidade de Al-Azhar tem sido palco frequente de protestos anti-governamentais desde a queda de Morsi. 

Reuters

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quarta-feira, 4 de abril de 2012

Itália: Muçulmano agride filha de 12 anos com uma vassoura por esta não recitar o Alcorão correctamente

O Tribunal Supremo italiano manteve uma sentença emitida contra um marroquino por este ter agredido a filha.

Os advogados de defesa (pagos por quem?) mantiveram a alegação inicial e afirmaram que o pai, que alegadamente bateu na filha com um cabo de vassoura por motivos "correctivos" por esta não saber recitar o Alcorão (o livro do deus árabe Alá), apenas fez o que fez por "motivos culturais" e como tal, ele deveria receber uma sentença mais leve.

O juiz italiano, obviamente, rejeitou o argumento da defesa e classificou o tratamento que a menina recebeu por parte do pai muçulmano como "violento e sem justificação", independentemente de ter sido levado a cabo por nacionais ou estrangeiros.

Fonte

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A incoerência dos multiculturalistas não pode deixar de ser ressalvada. Com um canto da boca afirmam que todas as culturas possuem essencialmente a mesma dignidade e honra, mas com o outro canto da boca afirmam que pessoas de culturas especificas devem ser tratadas de forma distinta precisamente por pertencerem a essa cultura.

Ou seja, as culturas são todas iguais, excepto quando não são iguais.

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